Ideia é fazer com que o consumidor não fique mais preso ao crédito rotativo
A partir desta segunda-feira, o cartão de crédito passa a ter novas regras. O objetivo da medida é fazer com que o consumidor não fique mais preso ao crédito rotativo, também conhecido como pagamento mínimo da fatura.
Agora, sempre que o usuário entrar no rotativo, no mês seguinte ele terá de fazer o pagamento integral do que veio do mês anterior, ou parcelá-lo. Se não escolher nem um nem outro, ficará inadimplente, pois o saldo não poderá ser incluído novamente no rotativo e ali permanecer até o mês seguinte.
Exemplo: João fez no mês passado (março) uma compra de R$ 1.000 no cartão de crédito. Agora em abril, ele receberá a fatura com três opções: pagar os R$ 1.000 de uma só vez (melhor escolha), parcelar o valor ou fazer o pagamento mínimo de R$ 150 (15% do total da fatura) e deixar R$ 850 no rotativo. É aqui que entra a nova regra. Antes, esse valor de R$ 850 recebia juros enormes no rotativo, somados nas faturas seguintes, acumulando juros sobre juros e virando uma “bola de neve” que, em poucos meses, se tornava impagável.
“A maior parte dos 40% de brasileiros que estão negativados é devido ao cartão de crédito”, diz Thiago Alvarez, sócio do GuiaBolso.
Pela nova regra, o rotativo só vai poder durar um mês. Na fatura de maio, João será obrigado a zerar os R$ 850 (mais juros) que ficaram “pendurados” em abril. O cartão pode ou não oferecer o parcelamento desse saldo. “Mesmo que o cartão ofereça o parcelamento, o melhor é buscar uma instituição financeira que ofereça juros mais baixos, fazer um empréstimo no valor total e liquidar a fatura”, diz Alvarez.
Segundo ele, os juros praticados pelos bancos são normalmente mais baixos do que os oferecidos no parcelamento do cartão. “Mas o melhor, mesmo, é sempre pagar o valor total da fatura, nunca deixar saldo para o mês seguinte.”
Fonte: http://noticias.band.uol.com.br/economia/noticia/100000852197/nova-regra-do-cartao-de-credito-entra-em-vigor;-entenda-o-que-mudou.html
